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Velho Testamento

Novo Testamento

Números 35 a BÍBLIA para todos (BPT09)

As cidades para os levitas

1. O Senhor disse a Moisés, na planície de Moab, junto ao rio Jordão, em frente de Jericó:

2. «Ordena aos israelitas que, da terra que lhes caberá em propriedade, deem aos levitas algumas cidades para eles viverem, e campos de pastagem à volta das cidades.

3. As cidades serão para nelas habitarem e os campos servirão de pastagem para os seus animais, para os seus bens e para todos os seus gados.

4. Os campos a destinar aos levitas devem ter quinhentos metros de raio a contar dos muros da cidade.

5. O conjunto dos campos da cidade formará, assim, um quadrado de mil metros de cada um dos lados, oriente, sul, ocidente e norte, e tendo a cidade no seu centro. E esses serão os seus campos de pastagem.

6. Das cidades que devem dar aos levitas, seis serão as cidades de refúgio, que tiverem destinado para refúgio dos que mataram alguém involuntariamente, e devem dar-lhes mais quarenta e duas.

7. No total, devem dar aos levitas quarenta e oito cidades, incluindo os seus campos de pastagem.

8. Quando os israelitas entregarem aos levitas as suas cidades, devem fazê-lo na proporção da propriedade que cada tribo recebeu: quem recebeu mais dará mais cidades e quem recebeu menos dará menos.»

As cidades refúgio

9. O Senhor disse a Moisés

10. que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens: «Quando atravessarem o Jordão, para entrarem em Canaã,

11. devem escolher algumas cidades para vos servirem como cidades refúgio. Quem tiver matado alguém involuntariamente pode refugiar-se nessas cidades.

12. Essas cidades servirão para que o parente da vítima não venha matar quem a matou, enquanto o acusado não vier a comparecer a julgamento diante da comunidade.

13. Das cidades dadas aos levitas, seis devem ser cidades de refúgio,

14. três a oriente do Jordão e outras três na terra de Canaã. Estas serão as cidades refúgio,

15. tanto para os israelitas como para os estrangeiros, residentes ou de passagem entre eles. Lá se podem refugiar todos os que tiverem matado alguém involuntariamente.

16. Mas se alguém agrediu uma pessoa com um objeto de ferro e a matou é um assassino e deve ser condenado à morte.

17. Se a agrediu com uma pedra que pode provocar a morte e realmente a matou, é assassino e deve ser condenado à morte.

18. Se bateu com um pau que pode causar a morte e a matou, é assassino e deve ser condenado à morte.

19. O parente próximo da vítima pode vingar-se do assassino, matando-o, quando o encontrar.

20. Se alguém deu um empurrão a outro por maldade ou atirou contra ele alguma coisa com má intenção e essa pessoa morreu,

21. ou se o agredir a murro e lhe causar a morte, deve ser condenado à morte, porque é assassino. O parente próximo da vítima pode vingar-se do assassino, matando-o, quando o encontrar.

22. Pode acontecer que alguém empurre outro casualmente, sem lhe querer mal, ou atire na direção dele qualquer coisa sem má intenção,

23. ou que atire uma pedra e o apanhe, sem antes o ter visto, e cause a morte a uma pessoa, sem antes a odiar nem lhe querer mal algum.

24. Então a comunidade deve servir de árbitro entre o que causou a morte e o parente próximo encarregado da vingança, tendo em conta estas normas:

25. a comunidade deve impedir que aquele que causou a morte venha a cair nas mãos do parente encarregado da vingança e deve fazê-lo voltar para a cidade onde tinha procurado refúgio. Ali deve ficar até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado.

26. Se o que causou a morte sair dos limites da cidade onde se refugiou

27. e o parente da vítima encarregado da vingança o encontrar fora dos limites da cidade de refúgio e o matar, isso não será considerado crime.

28. Aquele que causou uma morte involuntária deve ficar na cidade onde se refugiou até morrer o sumo sacerdote. Depois disso, pode voltar à cidade onde tem a sua herança.»

29. Estas leis devem servir de norma de conduta para vocês e para os vossos descendentes, onde quer que estejam.

Normas sobre justiça e resgates

30. «Em casos de homicídio, o assassino só deve ser condenado à morte depois de ouvidas várias testemunhas; uma só testemunha não é suficiente para condenar ninguém à morte.

31. Não podem aceitar resgate pela vida dum assassino, que é réu de morte; deve ser condenado à morte.

32. Também não se pode aceitar resgate para que alguém, que se refugiou numa cidade refúgio, possa voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33. Não profanem a terra onde vivem; pois o assassínio profana esta terra e, assim profanada por uma morte violenta, ela só pode ser resgatada com a morte do assassino.

34. Não profanem a terra em que vivem e na qual eu habito também, pois eu, o Senhor, vivo realmente no meio dos israelitas.»