8. O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: estas onze cortinas serão de uma medida.
9. E ajuntarás cinco destas cortinas por si, e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
10. E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
11. Farás, também, cinquenta colchetes de cobre, e meterás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma.
12. E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
13. E um côvado de uma banda, e outro côvado da outra, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo, aos lados do tabernáculo, de uma e de outra banda, para cobri-lo.
14. Farás, também, à tenda, uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo, em cima.
15. Farás, também, as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16. O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. E farás as tábuas para o tabernáculo assim; vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
19. Farás, também, quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua, para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo de outra tábua, para as suas duas couceiras.
20. Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
21. Com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
22. E ao lado do tabernáculo, para o ocidente, farás seis tábuas.