1. E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino tecido, e azul, púrpura, e carmesim: com querubins as farás, de obra esmerada.
2. O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados: todas estas cortinas serão de uma medida.
3. Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
4. E farás laçadas de azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura: assim, também, farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
5. Cinquenta laçadas farás numa cortina, e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura: as laçadas estarão travadas uma com a outra.
6. Farás, também, cinquenta colchetes de ouro, e ajuntarás, com estes colchetes, as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
7. Farás, também, cortinas de pelos de cabras, por tenda sobre o tabernáculo: de onze cortinas as farás.
8. O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados: estas onze cortinas serão de uma medida.
9. E ajuntarás cinco destas cortinas por si, e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
10. E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
11. Farás, também, cinquenta colchetes de cobre, e meterás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma.
12. E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
13. E um côvado de uma banda, e outro côvado da outra, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo, aos lados do tabernáculo, de uma e de outra banda, para cobri-lo.
14. Farás, também, à tenda, uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo, em cima.
15. Farás, também, as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16. O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. E farás as tábuas para o tabernáculo assim; vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
19. Farás, também, quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua, para as suas duas couceiras, e duas bases debaixo de outra tábua, para as suas duas couceiras.
20. Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
21. Com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
22. E ao lado do tabernáculo, para o ocidente, farás seis tábuas.
23. Farás, também, duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
24. E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão, numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
25. Assim serão as oito tábuas, com as suas bases de prata, dezasseis bases: duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
26. Farás, também, cinco barras de madeira de cetim, para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27. E cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como, também, cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas para o ocidente.
28. E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
29. E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também, as barras, as cobrirás de ouro.
30. Então levantarás o tabernáculo, conforme ao modelo que te foi mostrado no monte.
31. Depois, farás um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido; com querubins de obra-prima se fará.
32. E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim, cobertas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
33. Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e meterás a arca do testemunho ali, dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
34. E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho, no lugar santíssimo.
35. E a mesa porás fora do véu, e o castiçal defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte.
36. Farás, também, para a porta da tenda, uma coberta de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador,
37. E farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás, de fundição, cinco bases de cobre.