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Números 5:15-31 Almeida Corrigida e Revisada Fiel (ACF)

15. Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.

16. E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.

17. E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.

18. Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta de ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

19. E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundície, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

20. Mas se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, além de teu marido, se deitou contigo,

21. Então o sacerdote fará jurar a mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha como maldição e como praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre.

22. E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.

23. Depois o sacerdote escreverá essas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.

24. E fará a mulher beber a água amarga, amaldiçoante, e a água amaldiçoante entrará nela para amargar.

25. E o sacerdote tomará a oferta de ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.

26. Também o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois fará a mulher beber a água.

27. E havendo-lhe dado para beber aquela água, acontecerá que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargar, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será uma maldição no meio do seu povo.

28. E se a mulher não se tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.

29. Essa é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;

30. Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda essa lei.

31. E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.

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