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Velho Testamento

Novo Testamento

Números 5 Almeida Corrigida e Revisada Fiel (ACF)

1. E falou o Senhor a Moisés, dizendo:

2. Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do acampamento todo leproso, e todo o que padece de fluxo, e todos os imundos por causa de contato com algum morto.

3. Tanto o homem quanto a mulher os expulsareis; para fora do acampamento os lançareis, para que não contaminem os seus acampamentos, no meio dos quais eu habito.

4. E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram para fora do acampamento; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.

5. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

6. Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.

7. E confessarão o seu pecado que cometeram; então restituirá a sua culpa, segundo a soma total, e lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado.

8. Mas se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que por ele fará expiação.

9. Semelhantemente toda oferta de todas as coisas sagradas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será dele.

10. E as coisas sagradas de cada um serão dele; o que alguém der ao sacerdote será dele.

11. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

12. Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele,

13. De maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no ato não for apanhada,

14. E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,

15. Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.

16. E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.

17. E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.

18. Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta de ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

19. E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundície, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

20. Mas se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, além de teu marido, se deitou contigo,

21. Então o sacerdote fará jurar a mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha como maldição e como praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre.

22. E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.

23. Depois o sacerdote escreverá essas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.

24. E fará a mulher beber a água amarga, amaldiçoante, e a água amaldiçoante entrará nela para amargar.

25. E o sacerdote tomará a oferta de ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.

26. Também o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois fará a mulher beber a água.

27. E havendo-lhe dado para beber aquela água, acontecerá que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargar, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será uma maldição no meio do seu povo.

28. E se a mulher não se tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.

29. Essa é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;

30. Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda essa lei.

31. E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.