23. ou que atire uma pedra e o apanhe, sem antes o ter visto, e cause a morte a uma pessoa, sem antes a odiar nem lhe querer mal algum.
24. Então a comunidade deve servir de árbitro entre o que causou a morte e o parente próximo encarregado da vingança, tendo em conta estas normas:
25. a comunidade deve impedir que aquele que causou a morte venha a cair nas mãos do parente encarregado da vingança e deve fazê-lo voltar para a cidade onde tinha procurado refúgio. Ali deve ficar até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado.
26. Se o que causou a morte sair dos limites da cidade onde se refugiou
27. e o parente da vítima encarregado da vingança o encontrar fora dos limites da cidade de refúgio e o matar, isso não será considerado crime.
28. Aquele que causou uma morte involuntária deve ficar na cidade onde se refugiou até morrer o sumo sacerdote. Depois disso, pode voltar à cidade onde tem a sua herança.»
29. Estas leis devem servir de norma de conduta para vocês e para os vossos descendentes, onde quer que estejam.
30. «Em casos de homicídio, o assassino só deve ser condenado à morte depois de ouvidas várias testemunhas; uma só testemunha não é suficiente para condenar ninguém à morte.
31. Não podem aceitar resgate pela vida dum assassino, que é réu de morte; deve ser condenado à morte.
32. Também não se pode aceitar resgate para que alguém, que se refugiou numa cidade refúgio, possa voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33. Não profanem a terra onde vivem; pois o assassínio profana esta terra e, assim profanada por uma morte violenta, ela só pode ser resgatada com a morte do assassino.
34. Não profanem a terra em que vivem e na qual eu habito também, pois eu, o Senhor, vivo realmente no meio dos israelitas.»