18. Se bateu com um pau que pode causar a morte e a matou, é assassino e deve ser condenado à morte.
19. O parente próximo da vítima pode vingar-se do assassino, matando-o, quando o encontrar.
20. Se alguém deu um empurrão a outro por maldade ou atirou contra ele alguma coisa com má intenção e essa pessoa morreu,
21. ou se o agredir a murro e lhe causar a morte, deve ser condenado à morte, porque é assassino. O parente próximo da vítima pode vingar-se do assassino, matando-o, quando o encontrar.
22. Pode acontecer que alguém empurre outro casualmente, sem lhe querer mal, ou atire na direção dele qualquer coisa sem má intenção,
23. ou que atire uma pedra e o apanhe, sem antes o ter visto, e cause a morte a uma pessoa, sem antes a odiar nem lhe querer mal algum.
24. Então a comunidade deve servir de árbitro entre o que causou a morte e o parente próximo encarregado da vingança, tendo em conta estas normas:
25. a comunidade deve impedir que aquele que causou a morte venha a cair nas mãos do parente encarregado da vingança e deve fazê-lo voltar para a cidade onde tinha procurado refúgio. Ali deve ficar até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado.
26. Se o que causou a morte sair dos limites da cidade onde se refugiou
27. e o parente da vítima encarregado da vingança o encontrar fora dos limites da cidade de refúgio e o matar, isso não será considerado crime.
28. Aquele que causou uma morte involuntária deve ficar na cidade onde se refugiou até morrer o sumo sacerdote. Depois disso, pode voltar à cidade onde tem a sua herança.»