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Números 30:6-16 Nova Versão Internacional (NVI)

6. “Se ela se casar depois de fazer um voto ou depois de seus lábios proferirem uma promessa precipitada pela qual obriga a si mesma

7. e o seu marido o souber, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os seus votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos.

8. Mas, se o seu marido a proibir quando o souber, anulará o voto que a obriga ou a promessa precipitada pela qual ela se obrigou, e o Senhor a livrará.

9. “Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.

10. “Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou obrigar-se por juramento a um compromisso

11. e o seu marido o souber, mas nada lhe disser e não a proibir, então todos os votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos.

12. Mas, se o seu marido os anular quando deles souber, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram de seus lábios será válido. Seu marido os anulou, e o Senhor a livrará.

13. O marido poderá confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer compromisso que a obrigue a humilhar-se.

14. Mas, se o marido nada lhe disser a respeito disso até o dia seguinte, com isso confirma todos os seus votos ou compromissos pelos quais se obrigou. Ele os confirma por nada lhe dizer quando os ouviu.

15. Se, contudo, ele os anular algum tempo depois de ouvi-los, ele sofrerá as consequências de sua iniquidade”.

16. São essas as ordenanças que o Senhor deu a Moisés a respeito do relacionamento entre um homem e sua mulher, e entre um pai e sua filha moça que ainda vive na casa do pai.

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