25. Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.
26. “Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.
27. Mas, se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.
28. “Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor—seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade—poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.