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Levítico 25:8-27 Nova Versão Internacional (NVI)

8. “Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.

9. Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.

10. Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.

11. O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.

12. É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.

13. “Nesse ano do Jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14. “Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem o seu irmão.

15. O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16. Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.

17. Não explorem um ao outro, mas temam o Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18. “Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.

19. Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.

20. Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita?’

21. Saibam que enviarei a vocês minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22. Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23. “A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24. Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25. “Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.

26. Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,

27. calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.

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