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Levítico 25:46-55 Nova Versão Internacional (NVI)

46. Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.

47. “Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,

48. manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:

49. ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.

50. Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.

51. Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.

52. Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.

53. Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.

54. “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu,

55. porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

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