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Levítico 25:32-42 Nova Versão Internacional (NVI)

32. “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33. Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34. Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

35. “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.

36. Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.

37. Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando a algum lucro.

38. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39. “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.

40. Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu.

41. Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.

42. Pois os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.

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