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Levítico 13:16-33 Nova Versão Internacional (NVI)

16. Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.

17. Este a examinará e, se a parte afetada tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual então estará pura.

18. “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar

19. e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.

20. Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.

21. Mas, se quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

22. Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

23. Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

24. “Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,

25. o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.

26. Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

27. No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

28. Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

29. “Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,

30. o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.

31. Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.

32. No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,

33. a pessoa rapará os pelos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.

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