14. Mas, quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
15. Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
16. Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17. Este a examinará e, se a parte afetada tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual então estará pura.
18. “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar
19. e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
20. Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
21. Mas, se quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
22. Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
23. Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24. “Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
25. o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26. Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
27. No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.