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Êxodo 22:7-13 Nova Versão Internacional (NVI)

7. “Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa do que os guardou, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8. Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9. Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10. “Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja,

11. a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12. Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

13. Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

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