6. — Se uma moça solteira prometer alguma coisa a Deus, sabendo o que está fazendo ou sem pensar, ou jurar que fará ou deixará de fazer qualquer coisa, e depois casar,
7. e, se o marido, sabendo disso, não disser nada, então ela deverá fazer tudo o que prometeu ou jurou.
8. Mas, se o marido, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que tinha prometido, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O Senhor a perdoará.
9. — Tanto as viúvas como as divorciadas deverão dar o que prometeram a Deus, o Senhor, e cumprir o que juraram que fariam ou deixariam de fazer.
10. — Se uma mulher casada prometer alguma coisa a Deus ou jurar que fará ou deixará de fazer qualquer coisa,
11. e, se o marido, sabendo disso, não disser nada, então ela deverá cumprir tudo o que prometeu ou jurou.
12. Mas, se o marido, logo que souber disso, a proibir de cumprir o que prometeu, então ela não precisará cumprir a sua palavra. O Senhor a perdoará, pois o marido não a deixou cumprir o que ela havia prometido.
13. O marido tem o direito de confirmar ou de anular qualquer promessa ou juramento que ela tenha feito.
14. Mas, se até o dia seguinte o marido não disser nada a ela a respeito do assunto, então ela deverá fazer tudo o que prometeu ou jurou. O marido confirmou o juramento, pois não disse nada a ela logo que soube do caso.
15. Porém, se mais tarde o marido anular o que ela prometeu, será ele o castigado, e não ela.