22. Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar;
23. ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum,
24. a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima,
25. e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.
26. Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,
27. e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.
28. Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.
29. Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.