17. Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida.
18. Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto tal homicida.
19. O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará.
20. Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer,
21. ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim a sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar.
22. Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar;
23. ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum,
24. a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima,
25. e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.
26. Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,
27. e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.
28. Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.
29. Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.
30. Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte.
31. Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida;