21. quando a terra for liberada no Jubileu, será sagrada, dedicada ao SENHOR, e se tornará propriedade do sacerdote e de sua descendência.
22. Se alguém consagrar a Yahweh um campo que adquiriu, mas que não faz parte do patrimônio de seus familiares,
23. o sacerdote calculará o preço do campo de acordo com o tempo que ainda resta até o ano do jubileu, e aquele que o consagrou pagará a importância no mesmo dia, como propriedade dedicada ao SENHOR.
24. No ano do Jubileu, o campo retornará ao que o vendeu, àquele que tem a posse do terreno por herança.
25. Todos os valores serão calculados de acordo com o siclo da santidade, na base de vinte guerás o siclo ou doze gramas, o peso padrão do santuário.
26. Ninguém poderá consagrar o primogênito de um animal, visto que já pertence a Yahweh; quer seja cria de vaca, de cabra ou de ovelha; toda primeira cria pertence ao SENHOR.
27. Todavia, se for de um animal considerado impuro, poder-se-á resgatá-lo pelo preço da avaliação, acrescido de um quinto do seu valor; se não for resgatado, será vendido pelo preço da avaliação.
28. Contudo, nada do que uma pessoa consagra a Yahweh, seja ser humano, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; tudo o que for dessa forma dedicado ao SENHOR é considerado santíssimo!
29. Nenhum ser humano devotado ao anátema e à destruição poderá ser resgatado; terá de ser executado.
30. Todos os dízimos da terra, tanto dos produtos das lavouras como dos frutos das árvores, pertencem ao SENHOR; são, portanto, dedicados a Yahweh.
31. Se alguém quiser resgatar uma parte do seu dízimo, deverá pagar o preço avaliado, mais um quinto desse valor.
32. Quanto ao dízimo de seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor será dedicado ao SENHOR.