17. Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus.
18. Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.
19. A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.
20. Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’
21. Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
22. Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
23. A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
24. Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
25. Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
26. Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
27. poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade.
28. Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.