11. O quinquagésimo ano será para todos vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que crescem por si mesmas, nem colhereis das vinhas não podadas.
12. O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e nesse período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma!
13. Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono.
14. Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!
15. Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.
16. Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
17. Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus.
18. Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.
19. A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.
20. Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’
21. Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
22. Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
23. A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
24. Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
25. Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
26. Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
27. poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade.