38. sairá o sacerdote da casa e, à porta, a declarará lacrada por sete dias.
39. Voltará ao sétimo dia e se, após nova análise, verificar que a enfermidade se desenvolveu nas paredes da casa,
40. ordenará que se retirem as pedras atacadas pelo mofo e que sejam atiradas fora da cidade, em um lugar considerado impuro.
41. Depois fará raspar as paredes internas da casa e se jogará o pó raspado em um lugar impuro, fora da cidade.
42. Tomar-se-ão outras pedras para substituir as primeiras e outra argamassa para rebocar a casa.
43. Se, depois de realizar todo esse trabalho, surgir mofo na casa outra vez,
44. o sacerdote a examinará. Se as manchas tiverem se espalhado pelas paredes, é lepra contagiosa, e a casa está impura.
45. Sendo assim, a casa deverá ser demolida, e as pedras, a madeira e o reboco serão transportados para um lugar impuro fora da cidade.
46. Quem entrar na casa durante os sete dias em que estiver fechada se tornará igualmente impuro até o pôr do sol.