36. O sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes de vir examinar a enfermidade; assim ninguém terá de ser declarado impuro com aquilo que lá se encontra. Depois disso o sacerdote virá observar a casa
37. e, se logo após o exame constatar nas paredes da casa cavidades esverdeadas ou avermelhadas encravadas nestas,
38. sairá o sacerdote da casa e, à porta, a declarará lacrada por sete dias.
39. Voltará ao sétimo dia e se, após nova análise, verificar que a enfermidade se desenvolveu nas paredes da casa,
40. ordenará que se retirem as pedras atacadas pelo mofo e que sejam atiradas fora da cidade, em um lugar considerado impuro.
41. Depois fará raspar as paredes internas da casa e se jogará o pó raspado em um lugar impuro, fora da cidade.
42. Tomar-se-ão outras pedras para substituir as primeiras e outra argamassa para rebocar a casa.
43. Se, depois de realizar todo esse trabalho, surgir mofo na casa outra vez,