27. E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.
28. E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá semente.
29. Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;
30. ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31. E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.