26. Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
27. e o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29. E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30. Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra,
31. e não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá.
32. Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33. Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34. Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.