9. E, se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10. Não o mudará, nem o trocará bom por mau ou mau por bom; se, porém, em alguma maneira trocar animal por animal, o tal e o trocado serão ambos santos.
11. E, se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao Senhor, então, apresentará o animal diante do sacerdote.
12. E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13. Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14. E, quando algum santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15. Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16. Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então, a tua avaliação será segundo a sua semente: um gômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17. Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará.