3. Se for a tua avaliação dum varão, da idade de vinte anos até à idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4. Porém, se for fêmea, a tua avaliação será de trinta siclos.
5. E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação dum varão será de vinte siclos, e a da fêmea, de dez siclos.
6. E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata.
7. E, se for de sessenta anos e acima, do varão a tua avaliação será de quinze siclos, e a da fêmea, de dez siclos.
8. Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então, apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que alcançar a mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
9. E, se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10. Não o mudará, nem o trocará bom por mau ou mau por bom; se, porém, em alguma maneira trocar animal por animal, o tal e o trocado serão ambos santos.
11. E, se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao Senhor, então, apresentará o animal diante do sacerdote.
12. E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13. Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14. E, quando algum santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.