20. E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22. E, se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23. então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24. No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25. E toda a tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.
26. Mas o primogênito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é.
27. Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.
28. Todavia, nenhuma coisa consagrada que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor.
29. Toda coisa consagrada que for consagrada do homem não será resgatada; certamente morrerá.
30. Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores são do Senhor; santas são ao Senhor.
31. Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela.
32. No tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, de tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.
33. Não esquadrinhará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se em alguma maneira o trocar, o tal e o trocado serão santos; não serão resgatados.
34. Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.