45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46. E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
47. E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,
48. depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará:
49. ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
50. E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51. Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate.
52. E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate.
53. Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54. E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55. Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.