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Levítico 25:35-54 Almeida Revista e Corrigida (ARC)

35. E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

36. Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

37. Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

38. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39. Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

40. Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá.

41. Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará.

42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43. Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44. E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46. E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47. E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,

48. depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará:

49. ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50. E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.

51. Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate.

52. E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate.

53. Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

54. E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.

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