12. Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.
13. Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14. E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão.
15. Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti.
16. Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende.
17. Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.
18. E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra.
19. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
21. Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22. E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26. E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27. então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
28. Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.
29. E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate.
30. Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.