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Levítico 13:9-18 Almeida Revista e Corrigida (ARC)

9. Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.

10. E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,

11. lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.

12. E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13. então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.

14. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.

15. Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é.

16. Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote,

17. e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.

18. Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar,

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