9. Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
10. Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,
11. então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12. Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.