12. Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
13. Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
14. E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15. Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.