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Êxodo 22:1-10 Almeida Revista e Corrigida (ARC)

1. Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.

2. Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3. Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6. Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7. Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

8. Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

9. Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.

10. Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

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