16. será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
17. Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
18. Quando alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedecer à voz de seu pai e à voz de sua mãe, e, castigando-o eles, lhes não der ouvidos,
19. então, seu pai e sua mãe pegarão nele, e o levarão aos anciãos da sua cidade e à porta do seu lugar,
20. e dirão aos anciãos da cidade: Este nosso filho é rebelde e contumaz, não dá ouvidos à nossa voz, é um comilão e beberrão.
21. Então, todos os homens da sua cidade o apedrejarão com pedras, até que morra; e tirarás o mal do meio de ti, para que todo o Israel o ouça e tema.
22. Quando também em alguém houver pecado, digno do juízo de morte, e haja de morrer, e o pendurares num madeiro,
23. o seu cadáver não permanecerá no madeiro, mas certamente o enterrarás no mesmo dia, porquanto o pendurado é maldito de Deus; assim, não contaminarás a tua terra, que o Senhor, teu Deus, te dá em herança.