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Velho Testamento

Novo Testamento

Números 35 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

As cidades dos levitas

1. E FALOU o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo:

2. Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.

3. E terão estas cidades para habitá-las: porém, os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.

4. E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor.

5. E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades.

6. Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

7. Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.

8. E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito, e do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

Seis cidades de refúgio

9. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

10. Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes; Quando passardes o Jordão à terra de Canaan,

11. Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.

12. E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue: para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.

13. E, das cidades que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós.

14. Três destas cidades dareis de aquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaan: cidades de refúgio serão.

15. Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.

16. Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.

17. Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá.

18. Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida.

19. O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.

20. Se, também, a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma coisa, e morrer;

21. Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

22. Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem desígnio;

23. Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo, nem procurava o seu mal;

24. Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis.

25. E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.

26. Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido,

27. E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.

28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.

29. E estas coisas vos serão por estatuto de direito em vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30. Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra,

31. E não tomareis expiação pela vida do homicida que culpado está de morte: antes, certamente, morrerá.

32. Também, não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para que torne a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.

33. Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.

34. Não contaminareis, pois, a terra, na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.