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Neemias 10:26-35 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

26. E Aías, Hanan, Anan,

27. Maluch, Harim, Baana.

28. E o resto do povo, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores, os netineus e todos os que se tinham separado dos povos das terras para a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos, e suas filhas, todos os sábios e entendidos;

29. Firmemente aderiram a seus irmãos os mais nobres de entre eles, e convieram num anátema e num juramento, de que andariam na lei de Deus, que foi dada pelo ministério de Moisés, servo de Deus; e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;

30. E que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;

31. E que, trazendo os povos da terra, no dia de sábado, algumas fazendas e qualquer grão para venderem, nada tomaríamos deles no sábado, nem no dia santificado; e livre deixaríamos o ano sétimo, e toda e qualquer cobrança.

32. Também sobre nós pusemos preceitos, impondo-nos cada ano a terça parte de um siclo, para o ministério da casa do nosso Deus;

33. Para os pães da proposição, e para a contínua oferta de manjares, e para o contínuo holocausto dos sábados, das luas novas, para as festas solenes, e para as coisas sagradas, e para os sacrifícios pelo pecado, para reconciliar a Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.

34. Também lançámos as sortes entre os sacerdotes, levitas, e o povo, acerca da oferta da lenha que se havia de trazer à casa do nosso Deus, segundo as casas dos nossos pais, em tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor, nosso Deus, como está escrito na lei.

35. E que, também, traríamos as primeiras novidades da nossa terra, e todos os primeiros frutos de todas as árvores, de ano em ano, à casa do Senhor.

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