23. Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24. No ano de jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25. E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário: o siclo será de vinte geras.
26. Mas o primogénito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é.
27. Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á, segundo a tua estimação.
28. Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor.
29. Toda a coisa consagrada, que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.
30. Também, todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor.
31. Porém, se alguém, das suas dízimas, resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela.
32. No tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, de tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.
33. Não esquadrinhará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se em alguma maneira o trocar, o tal e o trocado serão santos; não serão resgatados.
34. Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte de Sinai.