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Levítico 27:21-31 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

21. Porém, havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22. E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,

23. Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.

24. No ano de jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

25. E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário: o siclo será de vinte geras.

26. Mas o primogénito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é.

27. Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á, segundo a tua estimação.

28. Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor.

29. Toda a coisa consagrada, que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.

30. Também, todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor.

31. Porém, se alguém, das suas dízimas, resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela.

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