20. E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22. E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23. Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24. No ano de jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25. E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário: o siclo será de vinte geras.
26. Mas o primogénito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é.
27. Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á, segundo a tua estimação.