9. Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10. E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11. Lepra envelhecida é, na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12. E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13. Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a mancha; todo se tornou branco; limpo está.