57. E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
58. Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
59. Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo por limpo, ou para declará-lo por imundo.