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Levítico 13:47-58 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

47. Quando, também, em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,

48. Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49. E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles, aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,

50. E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga, por sete dias.

51. Então examinará a praga, ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita de pele, lepra roedora é, imunda está;

52. Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido, de lã ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53. Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

54. Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará, segunda vez, por sete dias;

55. E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56. Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;

57. E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;

58. Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.

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