33. Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34. Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo.
35. Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36. Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37. Mas se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpa está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38. E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,
39. Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecerem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40. E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41. E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.