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Levítico 13:18-33 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

18. Se, também, a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,

19. E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.

20. E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é; pelo apostema brotou.

21. E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparecer pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22. Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.

23. Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.

24. Ou, quando, na pele da carne, houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,

25. E o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parecer mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.

26. Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27. Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.

28. Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.

29. E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

30. E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.

31. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,

32. E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33. Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.

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