5. E as porás dentro do cerco do altar, para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar.
6. Farás, também, varais para o altar, varais de madeira de cetim, e os cobrirás de cobre.
7. E os varais se meterão nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar, quando for levado.
8. Oco de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.
9. Farás, também, o pátio do tabernáculo; ao lado do meio-dia, para o sul, o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.
10. Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
11. Assim, também, do lado do norte, as cortinas, na longura, serão de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
12. E na largura do pátio, do lado do ocidente, haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.
13. Semelhantemente, a largura do pátio, do lado oriental, para o levante, será de cinquenta côvados.
14. De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; as suas colunas três e as suas bases três.
15. E quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas três e as suas bases três.
16. E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro e as suas bases quatro.
17. Todas as colunas do pátio, ao redor, serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.