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Velho Testamento

Novo Testamento

Deuteronómio 24 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

Acerca do divórcio, dos penhores, dos roubadores e da lepra

1. QUANDO um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.

2. Se, pois, saindo da sua casa, for, e se casar com outro homem,

3. E este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,

4. Então o seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada: pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.

5. Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, e alegrará a sua mulher que tomou.

6. Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida.

7. Quando se achar alguém que furtar um de entre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.

8. Guarda-te da praga da lepra, e tem grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.

9. Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriam, no caminho, quando saíste do Egito.

Acerca de empréstimos

10. Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.

11. Fora estarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.

12. Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor.

13. Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe: e isto te será justiça, diante do Senhor Deus.

Caridade para com os pobres, os estrangeiros e os órfãos

14. Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado dos teus irmãos, ou dos teus estrangeiros, que estão na tua terra e nas tuas portas.

15. No seu dia lhe darás o seu jornal, e o sol se não porá sobre isso: porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso: para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.

16. Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais: cada qual morrerá pelo seu pecado.

17. Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.

18. Mas lembrar-te-ás de que foste servo, no Egito, e de que o Senhor te livrou dali: pelo que te ordeno que faças isto.

19. Quando no teu campo segares a tua sega, e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe, em toda a obra das tuas mãos.

20. Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos: para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será.

21. Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti, a rebuscá-la: para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será.

22. E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito: pelo que te ordeno que faças isto.