4. E seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação, com que ligou a sua alma, e seu pai se calar para com ela, todos os seus votos serão válidos, e toda obrigação com que ligou a sua alma será válida.
5. Mas se seu pai lhe tolher no dia que tal ouvir, todos os seus votos e as suas obrigações, com que tiver ligado a sua alma, não serão válidos; mas o Senhor lho perdoará, porquanto seu pai lhos tolheu.
6. E se ela tiver marido, e estiver obrigada a alguns votos, ou ao que proferiu temerariamente com os seus lábios, com que tiver ligado a sua alma;
7. E seu marido o ouvir, e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações com que ligou a sua alma serão válidas.
8. Mas se seu marido lho tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também o que proferiu temerariamente com os seus lábios, com que ligou a sua alma, o Senhor lho perdoará.
9. No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.