28. Mas se na sua mão não houver o suficiente para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém, no ano do jubileu será liberada, e ele retornará à sua possessão.
29. E quando algum homem vender uma casa de moradia em cidade murada, então a poderá resgatar até que se cumpra um ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
30. Mas se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não será liberada no jubileu.
31. Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e serão liberadas no jubileu.
32. Mas no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.
33. E havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão será liberada no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34. Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35. E quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.
36. Não tomarás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37. Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu alimento por lucro.
38. Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39. Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40. Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até o ano do jubileu te servirá;